a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos.
Constituem condições relevantes para o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em ESTUDOS DO PATRIMÓNIO:
e) Candidatos com formação de base nas áreas da História, História da Arte, Património, Arqueologia, Museologia, Arquitetura, Belas-Artes e Turismo
f) Candidato com a licenciatura em qualquer área de formação, desde que comprovem possuir interesses profissionais ou culturais nas áreas disciplinares do mestrado em Estudos do Património.
A distância, seguindo um modelo de aprendizagem e-learning com tutoria online prevendo-se algumas sessões presenciais.
• Técnicos Superiores de Museologia e Serviços Educativos de unidades museológicas;
• Técnicos Superiores de administração local e regional, relacionados com gestão/organização/animação/divulgação de Bens Patrimoniais;
• Formação geral e específica de técnicos de Animação Cultural;
• Técnicos Superiores de Bibliotecas, Arquivos e de Documentação;
• Atividades de Consultoria de âmbito empresarial nos domínios da gestão e ordenamento do território relacionados com o Património em geral;
• Investigação em História e Património local e regional, História da Arte e Arqueologia.
O presente 2.º Ciclo de estudos tem 120 créditos e uma duração de quatro semestres curriculares de trabalho dos estudantes. Os dois primeiros semestres destinam-se à realização da parte curricular devendo para o efeito os estudantes concluírem em dois semestres 8 unidades curriculares (60 ECTS), de entre as quais 7 serão unidades curriculares obrigatórias (52,5 ECTS) e uma opcional (7,5 ECTS). Os dois últimos semestres do curso destinam-se à elaboração de uma dissertação de natureza científica correspondendo aos restantes 60 ECTS.
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